Que ajudas existem para os pais quando nasce um filho? Que prestações estatais podem ser solicitadas?
Estas são as principais ajudas estatais em 2022 quando nasce uma criança. Saiba ao que tem direito e como solicitar essas ajudas:
– Licença de maternidade e paternidade
Consiste em 16 semanas de licença para ambos os pais que podem ser divididas da seguinte forma:
– 6 semanas obrigatórias, ininterruptas, a tempo inteiro, após o parto.
– As 10 semanas restantes são gozadas em períodos semanais, cumulativamente ou de forma intercalar, no prazo de 12 meses após o nascimento.
A duração pode ser prolongada em 1 semana para cada um dos progenitores, por cada criança, a partir do segundo filho, em caso de nascimentos múltiplos e em caso de deficiência da criança.
Durante este período, as prestações por maternidade e paternidade são pagas na forma de um subsídio equivalente a 100% da base regulamentar. A licença de maternidade e paternidade é paga pela Segurança Social.
– Prestação única em caso de nascimentos ou adoções múltiplos
Pode ser solicitada por mães solteiras, mães com deficiência ou por famílias numerosas. É um pagamento único de 1.000 euros recebido pelos progenitores ou pais adotivos.
O direito ao subsídio é determinado com base nos rendimentos, que não podem exceder o nível máximo. Se o salário não chegar ao rendimento mínimo, é paga a prestação integral de 1.000 euros. Se for superior ao limite mínimo, é pago um subsídio igual à diferença entre o limite mínimo de 1.000 euros e o rendimento.
– Ajuda de 100 euros por mês
Trata-se de um novo complemento mensal do abono de família pago aos beneficiários do rendimento mínimo vital por cada membro menor de idade do agregado familiar, em função da idade atingida a 1 de Janeiro do exercício correspondente, de acordo com as seguintes escalas:
Crianças com menos de três anos: 100 euros.
Mais de três anos e menos de seis anos: 70 euros.
Mais de seis anos e menos de 18 anos: 50 euros.
Não é necessário requerê-lo, dado que, quando se tem direito ao rendimento mínimo vital, o suplemento será reconhecido juntamente com a prestação, sem ser necessário fazer um requerimento separado.
– Abono de família por filho ou menor acolhido
Para se candidatar a esta ajuda, as crianças devem ter menos de 18 anos de idade, estando também incluídas as que tenham mais de 18 anos com uma deficiência igual ou superior a 65%. A ajuda variará de acordo com a idade e o grau de deficiência e está sujeita a limites máximos de rendimentos para poder recebê-la.
– Filhos ou menores a cargo com menos de 18 anos sem deficiência ou com uma deficiência inferior a 33%: a partir de 2021, esta prestação é integrada Rendimento Mínimo Vital (IMV).
– Maiores de 18 anos de idade com uma deficiência igual ou superior a 65%: neste caso, não há limite máximo de rendimento e será concedido um montante de 4.747,20 euros anuais por criança, 395,60 euros por mês.
– Maiores de 18 anos com uma deficiência igual ou superior a 75%: também aqui não há limite de rendimentos. O montante desta ajuda é de 7.120,80 euros por ano, 593,40 euros por mês.
Para solicitar estes benefícios, a documentação necessária deve ser apresentada aos Centros de Atendimento e Informação da Segurança Social.
– Rendimento Mínimo Vital
O rendimento mínimo vital é uma prestação económica recebida mensalmente e cujo montante é determinado pela diferença entre o montante do rendimento garantido e o total de todos os rendimentos e ganhos do beneficiário.
– Bonificação das prestações para a contratação de um cuidador familiar
Se for necessário contratar uma pessoa para conciliar a vida profissional e familiar, existe um desconto de 45% nas contribuições para a Segurança Social para as famílias numerosas ou monoparentais.
– Redução do horário de trabalho por amamentação
Atualmente, ambos os progenitores têm direito à licença para amamentação ou licença para cuidar do filho lactante e da qual não se pode desistir (quem não goze desta licença perde-a) até que a criança faça 9 meses. É possível decidir como distribuir este tempo ao longo do dia: pode ser uma hora por dia antes ou depois do horário de trabalho, dividido em duas meias horas ou acumulado.
A licença para amamentação é perfeitamente compatível com a redução do horário de trabalho para cuidar de uma criança. No entanto, não é compatível com uma licença sem vencimento para cuidar de uma criança com menos de três anos.
– Subsídio de 100 euros para mães trabalhadoras (dedução por maternidade)
Trata-se de um subsídio para mães trabalhadoras por conta de outrem ou independentes (dedução por maternidade) que pode ser recebido sob a forma de dedução anual do IRS de até 1.200 euros até que a criança faça três anos ou que pode ser pago antecipadamente à razão de 100 euros por mês por criança com menos de três anos de idade.
– Dedução por família numerosa
Esta é uma dedução específica para famílias numerosas que pode ser aplicada na declaração de imposto sobre o rendimento ou recebida antecipadamente à razão de 100 euros por mês (família numerosa na categoria geral ou com filhos deficientes) ou 200 euros (família grande na categoria especial).
É indispensável possuir um certificado que ateste a família numerosa, tanto na categoria geral (três ou quatro filhos) como na categoria especial (cinco ou mais filhos).